http://inverbis.com.br/index.php/home/issue/feedRevista Jurídica In Verbis2021-10-06T05:29:22-03:00Equipe InVerbiscontato.inverbis@gmail.comOpen Journal SystemsA Revista In Verbis é um periódico científico fundado em 1995, sendo a mais antiga revista jurídica feita por discentes graduandos do país.http://inverbis.com.br/index.php/home/article/view/110A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E SUA INSERÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO2021-10-06T03:48:23-03:00Yasmim Cavalcante Pina de Almeidayasmim.cavalcante93@gmail.com<p><span style="font-weight: 400;">Sabe-se que grande parte dos presos do sistema penitenciário brasileiro encontra-se acautelado de maneira provisória e em sua maioria cumprindo prisão preventiva, que deveria ser utilizada apenas em caráter excepcional e temporário. Este fato é considerado como um dos fatores que contribuem com a crise de superlotação carcerária que enfrenta nosso país. Várias soluções são apontadas para este dilema, no entanto, focaremos no presente trabalho na realização das audiências de custódia como proposta de diminuição do número de decretações de prisões preventivas, prática esta que possui previsão em diversos tratados internacionais, e pretende garantir maiores direitos aos indivíduos e diminuir o número de prisões provisórias “desnecessárias”. Todavia, será que ela é capaz mesmo de alterar a realidade brasileira? Ou seria apenas mais uma utopia do legislador estrangeiro e incorporada em nosso ordenamento? É o que pretendemos discutir, analisando a sua implantação em nosso sistema e verificando as suas perspectivas.</span></p>2021-10-06T00:00:00-03:00Copyright (c) 2021 Revista Jurídica In Verbishttp://inverbis.com.br/index.php/home/article/view/111A AVERBAÇÃO PRÉ-EXECUTÓRIA E OS SEUS EFEITOS NO PROCEDIMENTO DE COBRANÇA DO CRÉDITO PÚBLICO2021-10-06T04:15:43-03:00Amanda Pontes Nunes Carlosamandapontesnunes2@gmail.com<p><span style="font-weight: 400;">Este trabalho objetiva abordar a nova medida de cobrança do crédito público que se convencionou chamar de averbação pré-executória. Por meio desse mecanismo, inserido no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.606/2018, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural, faculta-se à autoridade fiscal averbar a certidão de dívida ativa perante os órgãos de registros de bens e direitos sujeitos a penhora ou arresto, tornando-os indisponíveis. Para tanto, propõe-se contextualizar a introdução da averbação pré-executória no ordenamento jurídico, partindo, em um primeiro momento, de apontamentos sobre o processo de cobrança do crédito tributário, notadamente acerca do seu procedimento antes e depois da vigência da Lei em comento. Em seguida, faz-se uma análise sobre o dilema entre a indisponibilidade administrativa e a súmula 560 do STJ, cujo enunciado remete à necessidade de esgotamento de todas as buscas por bens penhoráveis para que seja decretada a indisponibilidade prevista no artigo 185-A do Código Tributário Nacional. Quanto aos procedimentos metodológicos, adota- se uma abordagem qualitativa, com procedimento técnico do tipo bibliográfico e documental. Ao final, conclui-se que, apesar de importante e necessária a adoção de medidas alternativas para a satisfação do crédito pela Fazenda Pública, a averbação pré-executória, na forma introduzida pela Lei 13.606/2018, pode representar fonte de insegurança jurídica para o processo administrativo e para o próprio contribuinte, diante da prerrogativa de tornar o patrimônio indisponível de maneira ampla e sem restrições.</span></p>2021-10-06T00:00:00-03:00Copyright (c) 2021 Revista Jurídica In Verbishttp://inverbis.com.br/index.php/home/article/view/112A DIPLOMACIA E OS DESAFIOS FAMILIARES2021-10-06T04:17:15-03:00Wendell Nobre Silva de Medeiroswnobre@gmail.com<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo tem o objetivo de trazer alguns aspectos acerca da vivência de diplomatas, profissionais do Serviço Exterior Brasileiro, e os desafios que permeiam as suas expectativas pessoais e familiares. Além disso, o trabalho trata sobre as dificuldades enfrentadas por seus(as) companheiros(as), cônjuges e filhos no que diz respeito ao cotidiano, relações familiares, imposições legais e exigências comuns à vida de quem desenvolve suas atividades em um país diferente do seu, no qual muito comumente não é falado o seu idioma nativo e seus laços afetivos estão mitigados devido à distância. O texto ainda aborda aspectos práticos no que tange à carreira da diplomacia por ser típica de Estado.</span></p>2021-10-06T00:00:00-03:00Copyright (c) 2021 Revista Jurídica In Verbishttp://inverbis.com.br/index.php/home/article/view/113A EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010 E O INSTITUTO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL2021-10-06T04:18:32-03:00Isadora Gonçalves Sales Leandroisadoragsales@hotmail.com<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo objetiva examinar a repercussão que teve a Emenda Constitucional 66/2010 no instituto da separação judicial e, em especial, analisar a visão da doutrina e jurisprudência nacional quanto a este tema. Busca-se investigar se este instituto foi extinto do ordenamento jurídico brasileiro por meio da Emenda 66 ou se ainda integra o ordenamento jurídico brasileiro, sendo expostos argumentos de ambas as posições para alcançar conclusões. Ainda, pretende-se discutir a presença da separação judicial na vida dos cônjuges, na prática, após sua dispensa como requisito para a realização do divórcio. Usam-se como fundamentação doutrina, artigos científicos e jurisprudência.</span></p>2021-10-06T00:00:00-03:00Copyright (c) 2021 Revista Jurídica In Verbishttp://inverbis.com.br/index.php/home/article/view/114A NECESSÁRIA COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE LIBERDADE DE INICIATIVA E FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA2021-10-06T04:19:58-03:00Isabela Medeiros Gurgel de Fariabela_gurgel@hotmail.com<p><span style="font-weight: 400;">Este trabalho se propõe a analisar a Lei da Liberdade Econômica conforme os objetivos da República Federativa do Brasil e os ditames da justiça social. Inicialmente, examinam-se os ideais predominantes no Estado Liberal e no Estado Social, a fim de se entender como se dava o comércio durante diferentes períodos da história. Após, reflete-se sobre quais foram os valores escolhidos durante a Assembleia Nacional Constituinte para integrar a ordem econômica. Fazem-se, ainda, comentários sobre a Lei nº 13.874/19, que, ao prestigiar a iniciativa privada, torna-se lei interpretativa. Entende-se, ao fim, conforme a doutrina comercialista, que a atividade econômica deve ser feita de forma a compatibilizar liberdade de iniciativa e função social da empresa.</span></p>2021-10-06T00:00:00-03:00Copyright (c) 2021 Revista Jurídica In Verbishttp://inverbis.com.br/index.php/home/article/view/115A POSSIBILIDADE DE CONDICIONAMENTO DA TRAMITAÇÃO DE DEMANDAS CÍVEIS E CONSUMERISTAS À TENTATIVA DE AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL2021-10-06T04:21:47-03:00Júlia Suzart de Freitasjuliasuzartf@gmail.com<p><span style="font-weight: 400;">Este artigo tem por objeto o direito de ação no atual contexto normativo brasileiro. Tenciona analisar a possibilidade de condicionamento da garantia constitucional de postular em juízo, em razão do desenho do sistema estatal de tratamento de conflitos, que reconhece a multiplicidade de meios idôneos a promover a pacificação social, priorizando a autocomposição. Para colimar esse objetivo, empreendeu pesquisa jurídico- exploratória e bibliográfica, fazendo uso da metodologia hipotético-dedutiva. A partir da vertente “necessidade” do interesse de agir e da percepção de que a tutela jurisdicional deve ser considerada <em>ultima ratio</em> na busca pela composição dos conflitos, conclui ser viável a suspensão do processo para determinar a tentativa de solução extrajudicial da controvérsia, nos casos em que as petições iniciais de ações cíveis ou de consumo não demonstram que outro meio foi buscado antes de se recorrer ao Poder Judiciário.</span></p>2021-10-06T00:00:00-03:00Copyright (c) 2021 Revista Jurídica In Verbishttp://inverbis.com.br/index.php/home/article/view/116ASPECTOS GERAIS DA TRIBUTAÇÃO APLICADOS AOS BITCOINS2021-10-06T04:24:06-03:00Tulio Manuel Maia Guimarãestuliomanuelmaia.adv@gmail.com<p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho busca estabelecer como o ordenamento jurídico tributário brasileiro pode vir a abarcar o fenômeno dos <em>bitcoins</em>. Para tanto buscou-se aplicar o método lógico-dedutivo a fim de, a partir de princípios constitucionais, identificar regras gerais pertinentes à tributação, de maneira a aferir se a utilização de <em>bitcoins</em> seria uma manifestação de riqueza apta a ser tributada, qual a melhor maneira de se realizar o lançamento tributário de eventuais tributos e quais tributos incidiriam em cada uma das situações mais comuns nas quais os bitcoins são utilizados. Assim, foi possível concluir que a utilização de <em>bitcoins</em> é apta a ser tributada em razão do seu alto valor de venda; que seria necessário lançamento para cobrança de tributos sobre os <em>bitcoins</em> e que a melhor forma de o fazer seria por homologação ou declaração; e, por fim, que ocorre a incidência de ISS, ICMS, IR, ITCMD e IR sobre determinadas operações envolvendo <em>bitcoins</em>.</span></p>2021-10-06T00:00:00-03:00Copyright (c) 2021 Revista Jurídica In Verbishttp://inverbis.com.br/index.php/home/article/view/117DO (IN)CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO À NOIVA ABANDONADA NO DIA DO CASAMENTO2021-10-06T04:26:26-03:00Betina Heike Krause Saraivabetinakrause1207@yahoo.com.br<p><span style="font-weight: 400;">O presente texto trata do casamento que não aconteceu e que tinha data marcada. A frustração em decorrência da desistência do varão, quando do momento da cerimônia religiosa ou civil, importa ao Direito. A quebra da promessa de casamento é capaz de gerar responsabilidade civil do noivo que, em que pesem argumentos pela não obrigatoriedade de alteração de seu estado civil, culminou na expectativa da mulher com a celebração da boda e a vida em comum que estava por vir. Além do sofrimento com a rejeição pública cumpre salientar a questão patrimonial, com o investimento decorrente do matrimônio e das comemorações que o sucederiam, como a festa e a lua de mel. Por isso, os juízes têm dividido entendimentos entre as concessões de danos morais e materiais quando do surgimento de situações como essas, que podem ser motivadas, por exemplo, pela ilusão do afeto inicial, pelo ressurgimento de uma antiga paixão do noivo por outra mulher, dentre outros.</span></p>2021-10-06T00:00:00-03:00Copyright (c) 2021 Revista Jurídica In Verbishttp://inverbis.com.br/index.php/home/article/view/118MEDIAÇÃO E DIPLOMACIA2021-10-06T04:29:18-03:00Gabriela Gurgel Medeirosgabrielagurgelm@hotmail.comVitor Emmanuel Viana Antunes Dantasvitor_emmanuel1@hotmail.comMário Savéri Liotti Duarte Raffaelemariosaveri@pucminas.br<p><span style="font-weight: 400;">Neste artigo científico, buscou-se realizar uma análise a respeito da utilização da mediação como método alternativo à resolução de conflitos internacionais, dando o devido enfoque à atuação dos mediadores representantes da Organização das Nações Unidas no contexto da Guerra Civil na Síria. Ademais, para pormenorizar o entendimento acerca do tema, realizou-se uma breve explanação a respeito do instituto da mediação, como também do panorama vivenciado na República Árabe Síria. Nesse sentido, pretendeu-se comentar e avaliar o desempenho das três tentativas infrutíferas dos enviados especiais da ONU, em se realizar uma mediação envolvendo os atores do conflito, explicitando, sob a ótica doutrinária, as razões de não terem sido bem sucedidas, além de ponderar a eficiência do instituto da mediação nesse contexto e a forma como foi utilizada.</span></p>2021-10-06T00:00:00-03:00Copyright (c) 2021 Revista Jurídica In Verbishttp://inverbis.com.br/index.php/home/article/view/119O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E A IMPORT NCIA DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES2021-10-06T04:30:47-03:00Alanna Siqueira Simonetti Oliveirasem@email.com<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo objetiva abordar o acordo de não persecução penal (ANPP), perpassando por uma breve evolução histórica do direito de punir, abarcando as resoluções e leis que balizaram o referido acordo, as benesses trazidas pelos institutos despenalizadores, por meio da discussão sobre transação penal, suspensão condicional do processo e do acordo de não persecução penal. Além disso, este artigo apresenta uma reflexão sobre a reprodução de desigualdades nos sistemas prisionais e uma reflexão a respeito do que o ANPP representa para o direito penal, destacando a necessidade de se criar um novo paradigma para o direito penal.</span></p>2021-10-06T00:00:00-03:00Copyright (c) 2021 Revista Jurídica In Verbishttp://inverbis.com.br/index.php/home/article/view/120O DIREITO A ALIMENTOS DAS ESPOSAS/COMPANHEIRAS DE MILITARES NAS AÇÕES DE DIVÓRCIO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL2021-10-06T04:32:08-03:00Vinicius Floripo Chaffin Vieiravfcv17@hotmail.com<p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho busca fazer uma análise do direito à prestação de alimentos a ex-cônjuge/ companheira de militares, devido à específica peculiaridade desta carreira de ter que se movimentar por diferentes localidades, fazendo com que esposas/companheiras abram mão de suas vidas profissionais. Para isso faz uma pequena exposição sobre o histórico do direito a alimentos de maneira geral, depois sobre os decorrentes de divórcio/dissolução de união estável e, por fim, analisa o caso do grupo em questão. Faz uso de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, pelo método indutivo. Conclui que, para se chegar a resultados satisfatórios na tutela desse direito, deve-se atentar para todas as minúcias de cada caso concreto, abstendo-se de qualquer preconcepção que possa existir sobre a mulher e o trabalho doméstico, especialmente aquelas jovens e saudáveis.</span></p>2021-10-06T00:00:00-03:00Copyright (c) 2021 Revista Jurídica In Verbishttp://inverbis.com.br/index.php/home/article/view/121PLANEJAMENTO FAMILIAR E REPRODUÇÃO ASSISTIDA2021-10-06T04:34:32-03:00Ana Cecília Ferreira Duarteanaceciliaf@hotmail.comIsabelle Cristinne Moraisisabellecmor@gmail.com<p><span style="font-weight: 400;">Com fundamento constitucional no art. 226, §7º, o planejamento familiar é um direito fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável. Diante dessa garantia e sabendo que o referido planejamento abarca o direito de ter filhos, o presente artigo busca elucidar acerca da obrigatoriedade de o plano de saúde custear os procedimentos de reprodução assistida. No intuito de satisfatoriamente fundamentar o trabalho, conta-se com o esforço interpretativo do aparato legal atinente a essa temática, bem como regulamentações, artigos e, por fim, uma pesquisa jurisprudencial para entender como o Judiciário vem se posicionando sobre o tema, o qual ainda é bastante controverso.</span></p>2021-10-06T00:00:00-03:00Copyright (c) 2021 Revista Jurídica In Verbishttp://inverbis.com.br/index.php/home/article/view/122A ADVOCACIA E OS MECANISMOS EXTRAJUDICIAIS NO AUXÍLIO DA DESJUDICIALIZAÇÃO2021-10-06T04:36:48-03:00Tiago de Lima Almeidasem@email.com<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo busca analisar a atuação dos advogados no âmbito extrajudicial. Demonstra que, muito além de atuar em casos junto ao poder judiciário, o profissional é responsável por auxilio na via administrativa, fazendo com que as vias extrajudiciais ganhem força e cada vez mais visibilidade. Ainda nesse sentido, buscou-se qualificar as importantes atividades desempenhadas dentro do âmbito das serventias extrajudiciais, que, com sua relevância, são utilizadas como meio de consolidação de políticas públicas, resguardando ao cidadão um maior acesso aos seus direitos, de modo célere e eficiente. Desde a realização de divórcios, passando por inventários, usucapião e a confecção de atas notariais, a atuação extrajudicial dos cartórios, com o acompanhamento e orientação dos advogados, mostra-se cada vez mais indispensável ao bom funcionamento e auxílio da justiça no país.</span></p>2021-10-06T00:00:00-03:00Copyright (c) 2021 Revista Jurídica In Verbishttp://inverbis.com.br/index.php/home/article/view/123NOVA LEI DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS2021-10-06T04:40:21-03:00José Serafim da Costa Netosem@email.com<p><span style="font-weight: 400;">As contratações públicas possuem extrema relevância para o Direito Administrativo Brasileiro e também para a sociedade, visto que se trata dos procedimentos pelos quais os entes públicos contratam serviços e adquirem bens para atender primordialmente ao interesse público. O respeito às normas não deve impedir que seja atendido o princípio da eficiência, razão pela qual se deve ter uma preocupação constante em tornar essas contratações cada vez mais vantajosas para garantir melhores resultados para os entes e os cidadãos, os quais devem ser beneficiados por tais aquisições e contratações. Entrou em vigor a Nova Lei de Contratações Públicas em 1º de abril de 2021, a qual consolidou diversas normas já existentes, esclareceu determinados aspectos controversos e inovou em determinados institutos.</span></p>2021-10-06T00:00:00-03:00Copyright (c) 2021 Revista Jurídica In Verbishttp://inverbis.com.br/index.php/home/article/view/124REFORMA TRIBUTÁRIA E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ORDEM ECONÔMICA2021-10-06T04:42:10-03:00Revista In Verbiscontato.inverbis@gmail.comEduardo Silveira Fradesem@email.comRobson Maia Linssem@email.com<p><span style="font-weight: 400;">Propostas de simplificação e reforma no Sistema Tributário Brasileiro, apesar de amplamente defendidas, não devem ser tomadas sem a prévia reflexão acerca das premissas do próprio direito, a fim de compreender se os limites daquilo que se propõe não aviltaria sua racionalidade. O presente estudo busca descrever, através do uso da lógica das classes, o papel dos princípios de direito, em especial dos princípios da ordem econômica, enquanto limites que se impõem para fins de possíveis modificações no sistema tributário brasileiro, partindo-se, pois, da compreensão daquilo que se compreende por princípios desde sua formação. Para tanto, utiliza-se de metodologia qualitativa, de cunho descritivo, sendo o referencial bibliográfico a principal técnica de pesquisa utilizada.</span></p>2021-10-06T00:00:00-03:00Copyright (c) 2021 Revista Jurídica In Verbis