A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E SUA INSERÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

UTOPIA OU ESPERANÇA DE EFETIVAÇÃO DA JUSTIÇA E GARANTIA DA DIGNIDADE HUMANA?

Autores

  • Yasmim Cavalcante Pina de Almeida

Palavras-chave:

Prisão preventiva. Audiência de custódia. Previsão internacional.

Resumo

Sabe-se que grande parte dos presos do sistema penitenciário brasileiro encontra-se acautelado de maneira provisória e em sua maioria cumprindo prisão preventiva, que deveria ser utilizada apenas em caráter excepcional e temporário. Este fato é considerado como um dos fatores que contribuem com a crise de superlotação carcerária que enfrenta nosso país. Várias soluções são apontadas para este dilema, no entanto, focaremos no presente trabalho na realização das audiências de custódia como proposta de diminuição do número de decretações de prisões preventivas, prática esta que possui previsão em diversos tratados internacionais, e pretende garantir maiores direitos aos indivíduos e diminuir o número de prisões provisórias “desnecessárias”. Todavia, será que ela é capaz mesmo de alterar a realidade brasileira? Ou seria apenas mais uma utopia do legislador estrangeiro e incorporada em nosso ordenamento? É o que pretendemos discutir, analisando a sua implantação em nosso sistema  e verificando as suas perspectivas.

Biografia do Autor

Yasmim Cavalcante Pina de Almeida

Professora adjunta do curso de Direito da Fasvipa/AL. Mestra em Direito pela Universidade do Minho – Portugal. Advogada.

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Publicado

2021-10-06