INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE

CONSIDERAÇÕES SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

Autores

  • Ivna Neiva Mousinho da Matta Mello
  • Luana Andrade de Lemos

Palavras-chave:

Propriedade. Intervenção, Área de Proteção Ambiental, Limitação administrativa, Servidão administrativa, Desapropriação indireta

Resumo

O direito de propriedade, protegido constitucionalmente, não é absoluto e deve atender à função social. Assim, o Estado possui legitimidade para intervir na propriedade, através da limitação administrativa, da servidão administrativa, da desapropriação, entre outras formas de intervenção. Entre elas, a Área de Proteção Ambiental enquanto unidade de conservação determinada na legislação brasileira, configura espécie de intervenção do estado na propriedade privada. Sua natureza, consoante entendimento jurisprudencial, é de limitação administrativa. Porém, questionase quanto a possibilidade do reconhecimento da desapropriação indireta, em casos onde a intervenção do Estado na propriedade acabe impedindo o uso do bem pelo particular, retirando todas as suas características.

Biografia do Autor

Ivna Neiva Mousinho da Matta Mello

Acadêmica da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Luana Andrade de Lemos

Acadêmica da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Publicado

2021-08-03