RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA NA SUCESSÃO EMPRESARIAL

A (IM)POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DAS MULTAS PUNITIVAS PARA OS SUCESSORES

Autores

  • Breno Fabrício da Silva Santos
  • Valéria Crystiny Fernandes Costa
  • Karoline Lins Câmara Marinho de Souza Souza

Resumo

O presente trabalho busca debruçar-se acerca da possibilidade da transferência de responsabilidade tributária por sucessão empresarial no que tange especificamente às multas punitivas. Em que pese nos dias de hoje haja um entendimento jurisprudencial firmado referente à transmissão de responsabilidade ao sucessor de todas as multas, sejam elas moratórias ou punitivas, nos termos da Súmula 554/STJ, o estudo busca atiçar a reflexão acerca da possibilidade de transferência das multas de natureza punitiva, através de uma análise do Código Tributário Nacional, de doutrina especializada e da própria jurisprudência. A conclusão foi pela impossibilidade da transferência da responsabilidade das multas supracitadas para os sucessores empresariais por se tratarem de multas de natureza pessoal, ou seja, possuírem um condão intrínseco ao agente causador da multa, e não poderiam, portanto, ser exigidas do sucessor empresarial devido a este não ter participado da conduta passível de penalização, esgotando o seu caráter principal: o de coibir ilícitos tributários.

Biografia do Autor

Karoline Lins Câmara Marinho de Souza Souza

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Especialista em Direito Constitucional (UFRN), Mestre em Direito Constitucional Tributário (UFRN) e Doutora em Direito Tributário (UFPE). Professora adjunta do curso de Direito da UFRN.

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Publicado

2021-10-06