O EXPANSIONISMO PUNITIVO E O (DES)CONTROLE DA SOCIEDADE DE CONSUMO

INOVAÇÕES LEGISLATIVAS NO CRIME DE ROUBO

Autores

  • Betina Heike Krause Saraiva

Palavras-chave:

Sociedade de consumo. Crimes patrimoniais. Punibilidade. Roubo.

Resumo

O presente artigo trata da valorização do ter e do consumo na sociedade contemporânea, cujos  reflexos  se  dão  na  legislação  penal. A busca pela ostentação, pelo poder e pela riqueza são molas propulsoras para uma maior visibilidade e aceitação social. Por isso, a sociedade hedonista e presenteísta, ou seja, que não posterga o prazer do consumo, está diante do crescimento dos crimes contra a ordem patrimonial. A motivação delitiva, apontada como o lucro fácil, revela uma das possibilidades de pertencimento e elevação de status ante a necessidade de autoafirmação. Diante disso, o legislador, em 2018, entendeu por bem inovar quanto ao crime de roubo, com maior rigor em termos de aumento de pena máxima quando da violência proveniente da prática do delito resultar lesão corporal de natureza grave, e prevendo  majorante  especificamente  quando do emprego de arma de fogo, acarretando, supostamente, no denominado expansionismo punitivo, considerando-se que o uso da arma de fogo fomenta a vulnerabilidade da vítima. Entretanto, o aparente expansionismo penal afasta o uso da arma branca, nas causas de aumento da sanção penal, em 2018.

Biografia do Autor

Betina Heike Krause Saraiva

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), especialista em Ciências Penais (PUC-RS), Mestre em Ciências Criminais (PUC-RS) e Doutora em Direito (PUC-RS)

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Publicado

2021-10-06