NULLA EXECUTIO SINE TITULO NO PROCESSO PENAL

UM ESTUDO DA RELAÇÃO ENTRE CULPA E PRISÃO À LUZ DO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Luighi Ferrer Rocha Bezerra

Palavras-chave:

Processo Penal. Presunção de Não Culpabilidade. Prisão. Culpa. Direitos Fundamentais.

Resumo

Dado o atual estado de crise jurídica referente à relativização do princípio da presunção de não culpabilidade em função de execuções provisórias da pena, que resta longe de pacificado com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, o presente artigo tem como escopo um estudo mais aprofundado sobre as bases e institutos de tal fundamento constitucional, traçando um paralelo com o princípio do nulla executio sine titulo, da execução no Processo Civil e que é cabível à baila. Inicialmente, discute- se justamente a distinção para a aplicação de tal preceito na ciência criminal. Em seguida, analisa-se o instituto das prisões processuais à luz da Constituição Federal, bem como a relação entre tais institutos e a decretação de culpa do réu no processo. Logo após, procede- se  à  análise  do  conflito  social  causado  pela valorização da liberdade e da desvalorização do poder judiciário enquanto fomentador de tal segmento, culminando em uma análise dos desdobramentos do julgamento pelo STF das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54. Por fim, conclui-se que o princípio de que não há execução sem título deve ser aplicado ao processo penal como forma de limitar o poder punitivo do Estado, sob pena de graves danos ao tecido de direitos fundamentais consubstanciado no ordenamento jurídico vigente.

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Publicado

2021-10-06