A FUNÇÃO CRIATIVA DO JUIZ PARA A RESOLUÇÃO DE HARD CASES

A QUESTÃO DO ABORTO NA ADPF 54 E NO HC 124.306

Autores

  • Joice França Carneiro

Palavras-chave:

Função criativa, Jurisdição constitucional, Hard cases, Aborto

Resumo

O presente artigo trata do tema da função criativa do juiz na jurisdição constitucional em face da necessidade de solucionar hard cases (casos difíceis). Nesse contexto, serão abordadas questões referentes ao aborto em decisões do Supremo Tribunal Federal, especificamente na arguição de descumprimento de preceito fundamental 54 e no Habeas Corpus 124.306. Este tema revela-se importante, posto que não é incomum a existência de controvérsias concretas que não encontrem respostas claras na ordem jurídica ou que elas não sejam satisfatórias e que precisem ser adaptadas à Constituição e seus princípios. As  dificuldades residem na maneira escolhida para resolução desses casos difíceis, sabendo que a decisão deve ser sempre fundamentada, especialmente esses casos que demandam uma postura ainda mais ativa do magistrado, não sendo admitido o ativismo judicial. Diante disso, tem-se o objetivo de elucidar as características da função criativa do juiz, e até onde pode exercer sua criatividade, inserido numa jurisdição constitucional para resolver hard cases, aqui utilizada a controvérsia do aborto. A metodologia empregada consiste em pesquisa pura com abordagem qualitativa, objetivo explicativo, propósito de diagnóstico e o uso de fontes secundárias empregando procedimentos técnicos bibliográficos, documentais e estudo de casos. Conclui-se que, mesmo existindo controvérsias na sociedade, o Poder Judiciário, por não poder deixar de dar uma resposta a elas, deve utilizar dos preceitos constitucionais para fundamentação de suas decisões acerca de casos difíceis, mormente a adaptação de textos normativos à Constituição Federal.

Biografia do Autor

Joice França Carneiro

Acadêmica do curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Publicado

2021-08-03