TEORIA DO DOMÍNIO DA ORGANIZAÇÃO

Autores

  • Karlos Alves Barbosa

Palavras-chave:

Concurso de pessoas, Autor, Domínio do fato, Domínio da organização

Resumo

A teoria do domínio da organização foi desenvolvida por Claus Roxin, a partir de 1963, e que tem como fundamento a concepção de um critério diferencial da autoria em oposição à participação. Assim, a prática do delito deve ter como pressuposto básico o domínio da ação, o domínio funcional do fato e o domínio da vontade. Esses conceitos estão ligados à ideia de autoria direta, coautoria e autoria mediata. O presente texto será focado nas teorias sobre o concurso de pessoas, no conceito de autor, na teoria do domínio do fato e, por fim, a teoria do domínio da organização e seus requisitos.

Biografia do Autor

Karlos Alves Barbosa

Graduado pela Faculdade de Direito Prof. Jacy de Assis, na Universidade Federal de Uberlândia (2003). Especialista em Direito Público pela FADIPA - Faculdade de Direito de Ipatinga e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia (2012). Atualmente é professor de Direito Penal e Prática processual penal da Universidade Federal de Uberlândia/MG.

Publicado

2021-08-03