A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ACORDO DE NÃO- PERSECUÇÃO PENAL
UMA ANÁLISE DO ART. 18 DAS RESOLUÇÕES N° 181 E 183 DO CNMP
Palavras-chave:
Acordo de não-persecução penal, Conselho Nacional do Ministério Público, Justiça consensual, Inconstitucionalidades, Processo PenalResumo
Em 7 de agosto de 2017 e 24 de janeiro de 2018, foram publicadas, respectivamente, as Resoluções nº 181 e 183 pelo Conselho
Nacional do Ministério Público, as quais versam sobre a capacidade investigatória do Ministério Público e criam, em seu art. 18, o instituto objeto do presente trabalho: o acordo de nãopersecução penal. Com efeito, inicialmente, farse-á uma breve elucidação acerca do cenário consensual em que o aludido acordo tenta encontrar amparo. Após, serão explanados os fundamentos que levaram à sua edição, bem como os questionamentos já feitos acerca de sua compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio. Por fim, busca-se apontar eventuais (in) constitucionalidades constatadas após o estudo do trato em comento.