A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ACORDO DE NÃO- PERSECUÇÃO PENAL

UMA ANÁLISE DO ART. 18 DAS RESOLUÇÕES N° 181 E 183 DO CNMP

Autores

  • Ana Carolina Medeiros Leite
  • João Batista Machado Barbosa

Palavras-chave:

Acordo de não-persecução penal, Conselho Nacional do Ministério Público, Justiça consensual, Inconstitucionalidades, Processo Penal

Resumo

Em 7 de agosto de 2017 e 24 de janeiro de 2018, foram publicadas, respectivamente, as Resoluções nº 181 e 183 pelo Conselho
Nacional do Ministério Público, as quais versam sobre a capacidade investigatória do Ministério Público e criam, em seu art. 18, o instituto objeto do presente trabalho: o acordo de nãopersecução penal. Com efeito, inicialmente, farse-á uma breve elucidação acerca do cenário consensual em que o aludido acordo tenta encontrar amparo. Após, serão explanados os fundamentos que levaram à sua edição, bem como os questionamentos já feitos acerca de sua compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio. Por fim, busca-se apontar eventuais (in) constitucionalidades constatadas após o estudo do trato em comento. 

Biografia do Autor

Ana Carolina Medeiros Leite

Acadêmica do curso de Direito do Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN).

João Batista Machado Barbosa

Professor Orientador. Possui graduação em Bacharelado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1995) e mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2008). Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade Potiguar (2001) e em Direito Ambiental pela Universidade Castillha La Mancha. Atualmente, é Advogado e Professor da Graduação
e Pós Graduação do Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN) e da Universidade Potiguar (UNP).

Publicado

2021-08-03