TRABALHO INTERMITENTE
ENTRE INOVAÇÃO E PRECARIZAÇÃO
Palavras-chave:
Trabalho intermitente, Reforma trabalhista, Salário, Jornada de trabalho, Dignidade da pessoa humanaResumo
Em 2017, a reforma trabalhista alterou o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho,
propondo atualizar mecanismos das relações de trabalho e valorizar a negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores com o objetivo de superar os altos índices de desemprego e combater a informalidade da mão-de-obra. Nesse sentido, uma das medidas concretizadas foi a formalização do trabalho intermitente, objeto de estudo do presente artigo através dos princípios constitucionais e do direito do trabalho, aliados aos mais recentes estudos sobre essa modalidade do contrato ponderando sobre a sua dimensão social, salarial e sua influência na vida pessoal do trabalhador. A imprecisão do texto normativo revela uma desregulamentação de direitos trabalhistas transvestida na flexibilização em prol da “modernização”, notadamente abrindo margem à precarização do trabalho e das normas protetivas do trabalhador.