TRABALHO INTERMITENTE

ENTRE INOVAÇÃO E PRECARIZAÇÃO

Autores

  • Alan Jorge Pinheiro Sales
  • Débora da Silva de Oliveira

Palavras-chave:

Trabalho intermitente, Reforma trabalhista, Salário, Jornada de trabalho, Dignidade da pessoa humana

Resumo

Em 2017, a reforma trabalhista alterou o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho,
propondo atualizar mecanismos das relações de trabalho e valorizar a negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores com o objetivo de superar os altos índices de desemprego e combater a informalidade da mão-de-obra. Nesse sentido, uma das medidas concretizadas foi a formalização do trabalho intermitente, objeto de estudo do presente artigo através dos princípios constitucionais e do direito do trabalho, aliados aos mais recentes estudos sobre essa modalidade do contrato ponderando sobre a sua dimensão social, salarial e sua influência na vida pessoal do trabalhador. A imprecisão do texto normativo revela uma desregulamentação de direitos trabalhistas transvestida na flexibilização em prol da “modernização”, notadamente abrindo margem à precarização do trabalho e das normas protetivas do trabalhador.

Biografia do Autor

Alan Jorge Pinheiro Sales

Acadêmico do curso de Direito da Universidade de Brasília.

Débora da Silva de Oliveira

Acadêmica do curso de Direito da Universidade de Brasília.

Publicado

2021-08-03