ALCANCE DA EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
Palavras-chave:
Coisa julgada; Eficácia Preclusiva da Coisa Julgada; Teorias da Causa de PedirResumo
A coisa julgada é um dos institutos constitucionais mais significativos do direito, na medida em que inviabiliza a rediscussão acerca do objeto litigioso após o trânsito em julgado da decisão judicial de mérito, primando, por conseguinte, pela concretização do princípio da segurança jurídica. Nesse contexto, o artigo 508 do CPC aborda a eficácia preclusiva da coisa julgada como a perda da possibilidade de rediscussão de todos os argumentos que poderiam ter sido suscitados, entretanto não o foram, tornando preclusa a possibilidade de rediscutir o deduzido, sendo irrelevante suscitar o dedutível. Diante desse cenário, a doutrina diverge no tocante à eficácia preclusiva do instituto: há os que a defendem quanto ao julgamento implícito das causas de pedir não suscitadas e, por outro lado, os que defendem a referida eficácia preclusiva apenas quanto aos argumentos que sirvam para embasar as causas de pedir deduzidas no processo. O presente estudo tem por objetivo analisar a possibilidade de aplicar ao ordenamento jurídico pátrio a corrente que está associada à exequibilidade do julgamento implícito das causas de pedir não mencionadas na demanda.