OS LIMITES DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ACP) NA PERSECUÇÃO DE DECISÕES ESTRUTURAIS
UM OLHAR SOBRE A ACP DE INTERVENÇÃO NA FUNDASE/RN
Palavras-chave:
Processo Civil Brasileiro. Ação Civil Pública. Decisões estruturais. Crianças e Adolescentes. FUNDASE/RN. Decisionismo judicial.Resumo
O presente trabalho tem como escopo observar a construção jurídico-dogmática exposta na defesa dos interesses difusos inseridos no processo coletivo e nos limites justificáveis à interposição da ação civil pública, por parte do Ministério Público, em vista a atuar sobre um contexto de litigância estratégica junto à formação de decisões estruturais. Para tanto, o artigo analisa o caso da intervenção na FUNDASE/RN, no qual o parquet requereu uma atuação proativa do órgão jurisdicional, cobrando-o por soluções concretas, em vista a tutelar os direitos de centenas de jovens submetidos a condições degradantes na instituição. Diante dessa percepção, a conclusão evidente é que, embora o judiciário tenha assumido, injustificadamente, posições solipsistas nos últimos anos, existem situações em que, de fato, deve ele ensejar uma reforma estrutural, respeitados os critérios da necessidade e da adequação, dentro dos limites normativos e das competências institucionais junto aos demais poderes.