O DIREITO DE ASILO NO MBITO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS À LUZ DA OPINIÃO CONSULTIVA OC/25-18 (2018)
Palavras-chave:
Asilo. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Direito dos Migrantes.Resumo
O indivíduo que ingressa em território no qual não é reconhecido como nacional, em regra, é considerado como vulnerável. De forma a evitar situações de violações humanas e para que as garantias às quais fazem jus sejam efetivadas, é preciso considerar as particularidades dos migrantes em questão. Nesse sentido, busca- se examinar especificamente como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos tem tutelado o direito de asilo. Para tanto, utilizam- se fontes bibliográficas e legais e aplica- se o método indutivo. Verifica-se que as normas aplicáveis a esse grupo decorrem da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem (1948) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969). Esse último instrumento internacional institui a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional desse sistema regional de proteção de direitos humanos e define duas competências: a consultiva e a contenciosa. Para abordar o direito de asilo no âmbito jurisprudencial, o artigo se divide em dois capítulos. No primeiro, examina-se o panorama geral e regional acerca desse instituto. No segundo capítulo, analisa- se a jurisprudência interamericana a partir da Opinião Consultiva OC-25/18 (2018), que trata da consolidação do direito de asilo enquanto direito humano, e do Caso Pacheco Tineo vs. Bolívia (2013), que dispõe acerca dos refugiados e do princípio da não devolução. Ao fim, extraem-se as principais conclusões das duas manifestações citadas.