A POSSIBILIDADE DE CONDICIONAMENTO DA TRAMITAÇÃO DE DEMANDAS CÍVEIS E CONSUMERISTAS À TENTATIVA DE AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL
Palavras-chave:
Acesso à justiça. Direito de ação. Justiça multiportas. Autocomposição. Interesse de agir.Resumo
Este artigo tem por objeto o direito de ação no atual contexto normativo brasileiro. Tenciona analisar a possibilidade de condicionamento da garantia constitucional de postular em juízo, em razão do desenho do sistema estatal de tratamento de conflitos, que reconhece a multiplicidade de meios idôneos a promover a pacificação social, priorizando a autocomposição. Para colimar esse objetivo, empreendeu pesquisa jurídico- exploratória e bibliográfica, fazendo uso da metodologia hipotético-dedutiva. A partir da vertente “necessidade” do interesse de agir e da percepção de que a tutela jurisdicional deve ser considerada ultima ratio na busca pela composição dos conflitos, conclui ser viável a suspensão do processo para determinar a tentativa de solução extrajudicial da controvérsia, nos casos em que as petições iniciais de ações cíveis ou de consumo não demonstram que outro meio foi buscado antes de se recorrer ao Poder Judiciário.