DEMANDA PUNITIVA E REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

A CRIMINOLOGIA MIDIÁTICA E A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Autores

  • Amanda Oliveira de Sousa
  • Francisco Jeferson Inácio Ferreira

Palavras-chave:

Demanda Punitiva, Redução da Maioridade Penal, Criminologia Midiática, Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente

Resumo

O princípio do melhor interesse guarda íntima relação com a garantia constitucional da inimputabilidade penal dos menores
de 18 anos, vez que se atenta à condição peculiar de desenvolvimento da criança e do adolescente. Tal condição, contudo, vem
sendo sistematicamente relativizada perante os veículos midiáticos quando se pauta o tema da redução da maioridade penal, o que conduz a população a uma maior demanda pelo endurecimento da responsabilidade juvenil. Nesse contexto, objetiva analisar como a criminologia midiática está direcionando o aumento da demanda punitiva em relação aos adolescentes em conflito com a lei e, por consequência, relativizando o princípio do melhor interesse. Para tanto, se recorre à
produção literária sobre o tema, por intermédio de uma pesquisa bibliográfica. Observa-se que a demanda pela redução da maioridade penal choca-se frontalmente com a atual leitura dada ao princípio do melhor interesse e que a mesma vem sendo influenciada pelo populismo penal midiático, fenômeno que direciona a mitigação de direitos e garantias fundamentais
por meio do apelo ao temor popular pelo crescimento da violência e, também, repercute sobre proposições parlamentares sobre o tema. Conclui-se que a militância midiática em favor da redução da maioridade penal reflete negativamente no sistema de garantias dos jovens em conflito com a lei, promovendo uma maior aceitação da medida pela população e,
com isso, enfraquece a essência do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

Biografia do Autor

Amanda Oliveira de Sousa

Acadêmica do curso de Direito da Universidade Regional do Cariri (URCA).

Francisco Jeferson Inácio Ferreira

Acadêmico do curso de Direito da Universidade Regional do Cariri (URCA).

Publicado

2021-08-03