Submissões

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Condições para Submissão

Como parte do processo de submissão, os autores são obrigados a verificar a conformidade da submissão em relação a todos os itens listados a seguir. As submissões que não estiverem de acordo com as normas serão devolvidas aos autores.
  • A contribuição é original e inédita e não se encontra sob revisão ou para publicação junto de outra revista. Caso contrário, deve-se justificar em "Comentários ao Editor".
  • Os ficheiros para submissão encontram-se em formato Microsoft Word, OpenOffice ou RTF.
  • Quando disponíveis, foram fornecidos URLs para as referências.
  • O texto está em espaço simples; usa fonte de 12 pontos; emprega itálico em vez de sublinhado (exceto em endereços URL); as figuras e tabelas estão inseridas no texto, não no final do documento na forma de anexos.
  • O texto segue os padrões de estilo e requisitos bibliográficos descritos em Instruções para Autores, na secção Sobre a Revista.

Instruções para Autores

PROCESSO SELETIVO DE ARTIGOS

Art. 1°. O presente Edital regulamenta o processo seletivo dos artigos que comporão as edições da Revista Jurídica In Verbis.

Art. 2°. Serão selecionados 12 (doze) artigos.

§1º. A quantidade de artigos citada acima poderá ser alterada pelo Conselho Editorial, em casos excepcionais.

§2º. Além dos artigos aprovados no processo seletivo, serão publicados 2 (dois) artigos convidados.

Art. 3º. O anonimato do articulista deve ser mantido durante todo o Processo de Seleção.

Art. 4°. Cada autor poderá submeter um único trabalho à avaliação, que deverá ser inédito, ainda que produzido em coautoria, sob pena de eliminação, a qualquer tempo, de todos os trabalhos por ele submetidos.

Art. 5º. Os artigos poderão ser escritos na língua vernácula ou em língua inglesa e conter um mínimo de 8 (oito) páginas, não podendo ultrapassar o limite de 16 (dezesseis) páginas.

§1º. As versões em idioma estrangeiro do título, resumo e palavras-chave deverão estar necessariamente em língua inglesa.

Art. 6°. Os artigos deverão ser formatados e submetidos de acordo com as regras presentes neste Edital, no Guia de Normas

§1º. No caso de eventuais lacunas e imprecisões presentes no Edital e no Guia de Normas, as seguintes normas da ABNT deverão ser seguidas:

 I - Apresentação do artigo: ABNT NBR 6022:2018 e ABNT NBR 14724. Sendo que esta última deve ser utilizada apenas no que a primeira for omissa;

II - Referências: ABNT NBR 6023:2018;

III - Numeração Progressiva das Seções do Documento: ABNT NBR 6024;

IV - Título, Resumo e Palavras-chave (em língua vernácula e estrangeira): ABNT NBR 6028;

V - Citações: ABNT NBR 10520.

Art. 7°. Deve-se fazer uso exclusivamente da fonte Times New Roman em tamanho 12 (doze).

§1º. Ressalva-se o uso da fonte 10 (dez) nos seguintes casos:

I - Citações diretas longas; II - Notas de rodapé;

II - Numeração das páginas;

III - Legendas de gráficos e tabelas;

Art. 8º. Deve-se fazer uso exclusivamente do espaçamento padrão de texto 1,5 cm.

§1º.Ressalva-se o uso do espaçamento simples (1,0 cm), nos seguintes casos:

I - Resumo;

II - Citações diretas longas; III - Referências;

III - Legendas;

IV - Notas de rodapé;

V - Entre títulos e subtítulos; seções e subseções.

Art. 9º. São considerados elementos essenciais ao artigo, o título, o resumo, as palavras-chave, a introdução, os tópicos de desenvolvimento, as conclusões, as referências, além do título, resumo e palavras-chave em inglês.

Art. 10º. Os gráficos, tabelas ereferências presentes no artigo a ser submetido devem ser identificados e numerados de acordo com as regras da ABNT.

§1º. Devem estar nas cores preto e branco, ou escalas de cinza.

TÍTULO II – DO PROCESSO SELETIVO

Art. 11º. O Processo Seletivo regido por este Edital será formado pelas etapas de Seleção Formal e Material, consecutivamente.

Art. 12º. O processo de Seleção Formal tratará de analisar a adequação do artigo às regras técnicas de publicação deste Edital e do Guia de Normas (Anexo I).

Parágrafo Único. O Conselho Editorial é discricionário quanto à possibilidade de eliminação do artigo, em razão de erros

de adequação às regras formais estabelecidas neste Edital durante todo o Processo Seletivo isto é: até a divulgação do resultado da Seleção Material.

Art. 13º. Serão reprovados sumariamente, logo quando da Seleção Formal, os artigos que contiverem indícios de identificação, referências à premiação do artigo, ou qualquer modo de possível quebra de anonimato da autoria, bem como desrespeitarem aspectos fundamentais referentes à forma do artigo prevista pelo presente Edital, como:

I – Folhas em branco dentro do artigo;

II – Ausência de partes do texto;

III – Fontes e figuras em cores diversas das determinadas;

IV – Sumário;

V – Nome do(s) autor(es);

VI – Símbolo diferente de letra ou número, exceto quando pertencente à redação do texto;

VII – Menos do que 8 (oito) ou mais do que 16 (dezesseis) páginas como delimita o art. 5º;

VIII – Versão em idioma estrangeiro do título, resumo (abstract) ou palavras- chave em idioma diverso do inglês;

IX – Utilização de hiperlinks no corpo do texto.

§1º. Consideram-se símbolos e números não pertencentes à redação do texto a utilização de “–”, “•” e “1,2,3..” utilizados para indicação de tópicos (os tópicos deverão ser indicados por número romanos – “I, II, III...” – ou por letras – “a, b, c...”).

§2º. Para efeitos do inciso VII, serão eliminados sumariamente os artigos que ultrapassem a quantidade máxima de páginas ou não alcancem o número mínimo, após as devidas correções (margem,  espaçamento e fonte).

Art. 14º. Após a divulgação do resultado da Seleção Formal, caberá prazo de 72h (setenta e duas horas), àqueles que tiverem seus artigos reprovados, para interposição de recurso. Este deverá ser interposto em seção específica, a qual será disponibilizada no site da revista: www.inverbis.com.br.

Art. 15º. O processo de Seleção Material consistirá na análise dos Pareceres Avaliativos, de responsabilidade dos Pareceristas. Esses pareceres avaliarão as qualidades científico-jurídicas do trabalho, utilizando-se do regime de “correção dupla às cegas” (Double Blind Review).

§1º. Em casos de pareceres consideravelmente discrepantes, fica facultado ao Conselho Editorial recorrer a um terceiro Parecerista.

§2º. A nota do artigo submetido a um terceiro Parecerista será a média das três notas atribuídas.

§3º. Para a Seleção Material, o Conselho considerará:

I - A anuência, de ambos os Pareceristas, para a publicação do artigo;

II - As notas dos Pareceres;

III - Ressalvas e comentários feitos pelos avaliadores.

§4º. Os Pareceres Avaliativos estarão disponíveis para consulta dos autores, em um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação do resultado final.

Art. 16º. Após o artigo ser avaliado pelos Pareceristas e, sendo ele aprovado na divulgação do resultado da Seleção Material, o Conselho o encaminhará para o articulista, para que sane os erros apontados nos pareceres, bem como poderá ele realizar no trabalho pequenas modificações, com o intuito de sanar falhas gramaticais e/ou de formatação, que não comprometam o conteúdo material do texto.

Parágrafo Único. Após a correção dos erros apontados pelos pareceres, é reservado ao Conselho a possibilidade de adequar questões de formatação ainda pendentes, bem como corrigir o Resumo em língua estrangeira para compatibilizá- lo à versão em língua vernácula.

Art. 17º. Na Seleção Material, havendo mais artigos recomendados para publicação do que o número delimitado, utilizar-se-ão critérios de desempate, priorizando, respectivamente, o artigo que:

I - Obtiver melhor análise dos Pareceres Avaliativos e de eventuais ressalvas feitas pelos avaliadores;

II – Tenha tema mais original e diverso dos demais artigos aprovados para a publicação na corrente edição;

III - Em que nenhum autor tenha publicado em quaisquer das 2 (duas) edições anteriores.

§ 1°. Caso mais de um artigo de mesmo tema seja recomendado à publicação, o Conselho Editorial selecionará, preferencialmente, apenas um deles, baseada nos critérios de desempate supracitados.

§ 2°. A Revista conterá, no mínimo, 40% (cinquenta por cento) de seus trabalhos produzidos por estudantes da Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e 60% (trinta por cento) destinados as demais instituições e localidades do país. Exceto quando o número de artigos, de autoria desses acadêmicos, aprovados na Seleção Material não for suficiente para atingir essa proporção.

Art. 18°. Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo artigos produzidos pelos membros do Conselho Editorial, assim como os Pareceristas da atual Edição.

Art. 19º. Os artigos convidados não serão obrigados a seguir as normas deste edital.

TÍTULO III – DO ENVIO DOS ARTIGOS

Art. 20º. Os autores que desejarem submeter artigos para as edições da Revista Jurídica In Verbis devem remetê-los ao Conselho Editorial através deste site. Os trabalhos serão aceitos pelo Conselho até à data de fechamento para cada edição semestral, ocorrendo em 30 de junho e 31 de dezembro.

Art. 21º. Os arquivos, nos quais os artigos submetidos estarão contidos, deverão:

I - Estar salvos em processador de texto
Word for Windows;
II - Estar em extensão “.doc” ou “.docx”;
III - Estar nomeados com o próprio título
do artigo submetido.

Art. 22º. Ao enviar o seu trabalho, o autor, automaticamente, abre mão de seus direitos autorais sobre aquele em prol da Revista Jurídica In Verbis.

TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23º. Artigos não aprovados poderão participar de novo Processo Seletivo, caso o(s) autor(es) deseje(m), desde que, novamente, submetidos ao crivo avaliativo da Revista Jurídica In Verbis.

Art. 24º. Os dados, conceitos e referências trazidos nos trabalhos são de exclusiva responsabilidade dos autores.

Art. 25º. Caso seja verificada a ocorrência de plágio, ou de algum outro ato ímprobo, o artigo será,  imediatamente, excluído do Processo Seletivo regulado por este Edital.

Art. 26º. Erros de qualquer natureza presentes no artigo que estiver em Processo de Seleção da In Verbis, para fins de preservação do anonimato, somente poderão ser corrigidos após o resultado final, isto é, após a Seleção Material e casoo artigo tenha sido aprovado.

Art. 27º. Ao Conselho Editorial caberá decidir quaisquer casos obscuros que ensejem a eliminação do artigo durante qualquer fase desta Seleção.

Art. 28º. O critério utilizado para determinar o(s) articulista(s) responsável(eis) pela sustentação oral no
dia do Evento de Lançamento da Revista será a maior média de notas entre os trabalhos aprovados na Seleção Material.

Parágrafo Único. Em caso de empate dos artigos melhor avaliados, serão observados os critérios do artigo 17, deste Edital, para o desempate.

Art. 29º. O presente Edital é regido pelo Regimento Interno da Revista Jurídica In Verbis, tem vigência imediata e revoga as disposições anteriores, de qualquer natureza, que a ele forem contrárias.

Natal, 01 de Maio de 2022.

O CONSELHO EDITORIAL.

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