INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE
CONSIDERAÇÕES SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Palavras-chave:
Propriedade. Intervenção, Área de Proteção Ambiental, Limitação administrativa, Servidão administrativa, Desapropriação indiretaResumo
O direito de propriedade, protegido constitucionalmente, não é absoluto e deve atender à função social. Assim, o Estado possui legitimidade para intervir na propriedade, através da limitação administrativa, da servidão administrativa, da desapropriação, entre outras formas de intervenção. Entre elas, a Área de Proteção Ambiental enquanto unidade de conservação determinada na legislação brasileira, configura espécie de intervenção do estado na propriedade privada. Sua natureza, consoante entendimento jurisprudencial, é de limitação administrativa. Porém, questionase quanto a possibilidade do reconhecimento da desapropriação indireta, em casos onde a intervenção do Estado na propriedade acabe impedindo o uso do bem pelo particular, retirando todas as suas características.