LIMITES AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR E REEQUILÍBRIO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Palavras-chave:
Direito do consumidor, Limites, Relação jurídica, Equilíbrio negocialResumo
Ao mesmo tempo em que reconhece a vulnerabilidade do consumidor, a Lei nº 8.078/90 reclama a harmonização das relações
no mercado de consumo. Parte da doutrina privatista parece ter desconsiderado esta compreensão, o que exige uma investigação, não exaustiva, dos limites aos direitos do consumidor em busca de se restabelecer o equilíbrio negocial previsto no CDC. Para tanto, e depois de definir o conteúdo jurídico do direito fundamental à defesa do consumidor, volta-se à legislação infraconstitucional para identificar tais limites, que são, em essência, os seguintes: a necessidade de desenvolvimento, a viabilização dos princípios da ordem econômica, a boa-fé e a função socioeconômica do contrato. Em conjunto, eles impõem deveres ao consumidor e ao Estado, que deve preservar a segurança jurídica e garantir tratamento
diferenciado aos pequenos empreendimentos. Esse entendimento pode ser estendido a todas as relações jurídicas, de modo que o grau de vulnerabilidade seja verificado em concreto, oferecendo maior proteção ao consumidor.