CONSIDERAÇÕES ACERCA DA EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL AO SANEAMENTO BÁSICO
Palavras-chave:
Direitos Fundamentais, Efetividade, Saneamento BásicoResumo
O presente trabalho tem como principal escopo perquirir acerca da efetividade do saneamento básico, partindo da premissa de que se trata de um legítimo direito fundamental decorrente dos direitos fundamentais à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Almeja-se encontrar subsídios que permitam transferir o direito fundamental consagrado na Constituição para a realidade fática e, com isso, reverter o cenário caótico de problemas socioambientais que se instauram
diante da falta ou inadequação da prestação do serviço público de saneamento básico por parte do Poder Público. Com efeito, o Estado Constitucional de Direito, imerso nos princípios do neoconstitucionalismo, compromete-se em realizar plenamente as normas constitucionais definidoras de direitos fundamentais. Sendo assim, não tem mais vez a postergação da efetividade de um direito fundamental se a norma que o prescreve for de caráter programático. O art. 5º, § 1º, da Constituição Federal é claro e objetivo em conferir aos direitos fundamentais aplicabilidade imediata.