O EXPANSIONISMO PUNITIVO E O (DES)CONTROLE DA SOCIEDADE DE CONSUMO
INOVAÇÕES LEGISLATIVAS NO CRIME DE ROUBO
Palavras-chave:
Sociedade de consumo. Crimes patrimoniais. Punibilidade. Roubo.Resumo
O presente artigo trata da valorização do ter e do consumo na sociedade contemporânea, cujos reflexos se dão na legislação penal. A busca pela ostentação, pelo poder e pela riqueza são molas propulsoras para uma maior visibilidade e aceitação social. Por isso, a sociedade hedonista e presenteísta, ou seja, que não posterga o prazer do consumo, está diante do crescimento dos crimes contra a ordem patrimonial. A motivação delitiva, apontada como o lucro fácil, revela uma das possibilidades de pertencimento e elevação de status ante a necessidade de autoafirmação. Diante disso, o legislador, em 2018, entendeu por bem inovar quanto ao crime de roubo, com maior rigor em termos de aumento de pena máxima quando da violência proveniente da prática do delito resultar lesão corporal de natureza grave, e prevendo majorante especificamente quando do emprego de arma de fogo, acarretando, supostamente, no denominado expansionismo punitivo, considerando-se que o uso da arma de fogo fomenta a vulnerabilidade da vítima. Entretanto, o aparente expansionismo penal afasta o uso da arma branca, nas causas de aumento da sanção penal, em 2018.