A EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010 E O INSTITUTO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL

UMA ANÁLISE SOBRE SEU STATUS ATUAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Isadora Gonçalves Sales Leandro

Palavras-chave:

Direito de Família. Divórcio. Separação Judicial. Emenda 66/2010.

Resumo

O presente artigo objetiva examinar a repercussão que teve a Emenda Constitucional 66/2010 no instituto da separação judicial e, em especial, analisar a visão da doutrina e jurisprudência nacional quanto a este tema. Busca-se investigar se este instituto foi extinto do ordenamento jurídico brasileiro por meio da Emenda 66 ou se ainda integra o ordenamento jurídico brasileiro, sendo expostos argumentos de ambas as posições para alcançar conclusões. Ainda, pretende-se discutir a presença da separação judicial na vida dos cônjuges, na prática, após sua dispensa como requisito para a realização do divórcio. Usam-se como fundamentação doutrina, artigos científicos e jurisprudência.

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Publicado

2021-10-06