REPERCUSSÕES SOBRE O CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL NA SEARA TRABALHISTA
Palavras-chave:
Assédio Sexual. Justiça do Trabalho. Rescisão Indireta. Dignidade da Pessoa Humana.Resumo
Trata sobre a alteração promovida no Código Penal com a promulgação da Lei N.º 10.224, de 15 de maio de 2001, responsável por tipificar o crime de assédio sexual. Aponta as lacunas legislativas vislumbradas no caso em tela e, nesse sentido, debate sobre a ineficácia dessa norma para a Justiça do Trabalho, apresentando alternativas hábeis à resolução da problemática enfrentada. Destaca, nesse contexto, as consequências jurídicas já previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente no que tange ao instituto da rescisão indireta. Emprega o método lógico- dedutivo, com levantamento bibliográfico da doutrina, da legislação e da jurisprudência. Conclui que o dispositivo introduzido pela lei retromencionada necessita de modificações, entendendo-se, por outro lado, que a inocuidade normativa discutida não justifica a negligência no combate à prática do assédio sexual, no âmbito das relações de trabalho, sob pena de se ferir inúmeros direitos e valores que são fundamentos de uma República Federativa, conforme preceituado pelo artigo 1º da Constituição Federal do Brasil, sobretudo no tocante à dignidade da pessoa humana.