A AVERBAÇÃO PRÉ-EXECUTÓRIA E OS SEUS EFEITOS NO PROCEDIMENTO DE COBRANÇA DO CRÉDITO PÚBLICO

Autores

  • Amanda Pontes Nunes Carlos

Palavras-chave:

Crédito tributário. Averbação pré-executória. Indisponibilidade administrativa.

Resumo

Este trabalho objetiva abordar a nova medida de cobrança do crédito público que se convencionou chamar de averbação pré-executória. Por meio desse mecanismo, inserido no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.606/2018, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural, faculta-se à autoridade fiscal averbar a certidão de dívida ativa perante os órgãos de registros de bens e direitos sujeitos a penhora ou arresto, tornando-os indisponíveis. Para tanto, propõe-se contextualizar a introdução da averbação pré-executória no ordenamento jurídico, partindo, em um primeiro momento, de apontamentos sobre o processo de cobrança do crédito tributário, notadamente acerca do seu procedimento antes e depois da vigência da Lei em comento. Em seguida, faz-se uma análise sobre o dilema entre a indisponibilidade administrativa e a súmula 560 do STJ, cujo enunciado remete à necessidade de esgotamento de todas as buscas por bens penhoráveis para que seja decretada a indisponibilidade prevista no artigo 185-A do Código Tributário Nacional. Quanto aos procedimentos metodológicos, adota- se uma abordagem qualitativa, com procedimento técnico do tipo bibliográfico e documental. Ao final, conclui-se que, apesar de importante e necessária a adoção de medidas alternativas para a satisfação do crédito pela Fazenda Pública, a averbação pré-executória, na forma introduzida pela Lei 13.606/2018, pode representar fonte de insegurança jurídica para o processo administrativo e para o próprio contribuinte, diante da prerrogativa de tornar o patrimônio indisponível de maneira ampla e sem restrições.

Publicado

2021-10-06